O racismo no futebol não termina quando o árbitro encerra a partida. Depois de um erro, de uma derrota ou de uma cobrança de pênalti desperdiçada, jogadores podem receber milhares de mensagens. Parte delas questiona o desempenho esportivo. Outras atingem a cor da pele, a raça, a etnia, a nacionalidade, a família e a dignidade do atleta. A diferença entre essas manifestações não é apenas moral: dependendo do conteúdo e do contexto, ela também pode produzir consequências jurídicas.

Durante a fase de grupos da Copa do Mundo de 2026, o Serviço de Proteção das Redes Sociais da FIFA analisou mais de seis milhões de publicações e comentários. Aproximadamente 225 mil conteúdos foram encaminhados para revisão humana e mais de 89 mil foram confirmados como abusivos. Os ataques com motivação racial representaram 11% do material ofensivo detectado, constituindo a principal categoria de abuso identificada pelo sistema.

A rivalidade esportiva permite crítica, inconformismo e debate. Ela não autoriza, entretanto, que raça, cor, etnia ou procedência sejam transformadas em instrumentos de humilhação.

O que a FIFA identificou durante a Copa do Mundo de 2026

O monitoramento divulgado pela FIFA abrangeu publicações analisadas entre 11 e 27 de junho de 2026. Além dos mais de 89 mil conteúdos confirmados como abusivos, aproximadamente mil contas foram separadas para investigação adicional, cerca de 181 mil comentários de ódio foram ocultados e mais de cem ocorrências atingiram os parâmetros utilizados para preparação de possíveis dossiês jurídicos.

Esses números não correspondem a tudo o que foi publicado sobre a Copa. Eles se referem ao universo alcançado pelo Serviço de Proteção das Redes Sociais da entidade, de acordo com as contas protegidas, as plataformas abrangidas e os métodos de detecção e revisão utilizados.

A comparação com a Copa de 2022 também exige cautela. O torneio de 2026 passou a contar com 48 seleções na fase de grupos, enquanto a competição anterior tinha 32. Além disso, a FIFA informou que houve aperfeiçoamento técnico dos mecanismos de detecção. Ainda assim, o próprio relatório aponta crescimento preocupante da violência racial e do conteúdo considerado mais grave e ofensivo.

O dado ajuda a demonstrar que a exposição pública não distribui riscos de maneira uniforme. Jogadores negros podem ser avaliados pelo desempenho esportivo e, simultaneamente, submetidos a ataques que procuram questionar sua humanidade e seu direito de ocupar aquele espaço.

Nem toda crítica ao jogador configura racismo

Um torcedor pode afirmar que determinado jogador atuou mal, tomou uma decisão equivocada, perdeu uma oportunidade ou deveria ter sido substituído. Também pode discordar de uma declaração ou de um comportamento público do atleta.

Nessas situações, a crítica permanece relacionada à atuação, à decisão ou à conduta examinada.

O ataque racial opera de outra forma. Ele utiliza a raça, a cor, a etnia ou a procedência da pessoa para diminuí-la, inferiorizá-la, desumanizá-la ou sugerir que ela não pertence a determinado espaço.

Por isso, dizer que um atleta errou uma cobrança não equivale a empregar expressão racial para atacá-lo. Errar faz parte do futebol. Ser humilhado por ser negro não faz.

Também não é tecnicamente adequado classificar toda grosseria como racismo. Uma publicação pode ser ofensiva, ameaçadora, difamatória ou abusiva sem possuir conteúdo racial. A classificação jurídica depende das palavras, imagens, símbolos, emojis, referências históricas, contexto, destinatários e alcance da publicação.

Quando o comentário pode constituir injúria racial

A Constituição Federal determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. A mesma Constituição protege a liberdade de manifestação, mas também assegura a reparação por dano moral e protege a honra e a imagem das pessoas.

Desde a Lei nº 14.532/2023, a injúria racial foi inserida expressamente na Lei nº 7.716/1989, que disciplina os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O artigo 2º-A pune a conduta de injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou seu decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Um comentário dirigido a um jogador determinado pode ser analisado sob esse dispositivo quando emprega sua identidade racial para ofender sua dignidade.

A análise não deve se limitar à existência de uma palavra isolada. Comparações com animais, montagens, representações visuais, emojis, alusões históricas e expressões aparentemente indiretas podem assumir conteúdo discriminatório conforme o contexto em que são utilizadas.

E quando a publicação ataca um grupo inteiro?

A Lei nº 7.716/1989 também pune quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Essa hipótese pode surgir quando a publicação não se limita a ofender um atleta individualmente, mas procura estimular hostilidade contra pessoas negras, defender sua exclusão, convocar novos ataques ou difundir ideias de inferioridade racial.

A legislação possui previsão específica para os crimes praticados por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da internet ou de publicação de qualquer natureza. Nessas situações, a pena prevista no artigo 20, § 2º, é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A expressão “discurso de ódio” é útil para descrever socialmente o fenômeno, mas não substitui a análise jurídica. O conteúdo deve ser examinado para que se verifique qual norma pode incidir sobre o caso concreto.

A liberdade de expressão protege a rivalidade esportiva?

A liberdade de expressão protege a possibilidade de torcer, criticar, discordar, provocar debates e participar do espaço público. Ela não estabelece, porém, um território sem responsabilidade.

A própria Constituição combina a liberdade de manifestação com a proteção da honra, da imagem, da igualdade e da dignidade humana. Também determina que a lei puna discriminações atentatórias aos direitos e às liberdades fundamentais.

A pessoa responsável por uma ofensa racial pode responder na esfera criminal e, conforme as circunstâncias, também na esfera civil. Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem, respectivamente, que a violação de direito com produção de dano, inclusive moral, configura ato ilícito e que aquele que causar dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo.

Isso não significa que toda postagem desagradável produzirá automaticamente condenação ou indenização. Em eventual processo, será necessário examinar o conteúdo, a autoria, o contexto, a circulação, as consequências e os demais elementos do caso.

O fato de o atleta ser conhecido não elimina seus direitos da personalidade. Exposição pública não equivale a renúncia à dignidade.

Um perfil falso pode ser identificado?

O uso de nome fictício não impede necessariamente a investigação. As plataformas e os provedores podem possuir registros técnicos e informações vinculadas à criação ou à utilização da conta.

Esses dados, entretanto, não ficam livremente disponíveis para particulares. O Marco Civil da Internet permite que a parte interessada requeira judicialmente registros de conexão e registros de acesso a aplicações para formação de prova em processo civil ou penal, desde que apresente indícios do ilícito, justifique a utilidade dos registros e delimite o período correspondente.

A identificação pode se tornar mais complexa quando a conta utiliza informações falsas, serviços de ocultação, dispositivos compartilhados ou infraestrutura localizada em outro país. Por isso, o tempo é relevante. Quanto antes o conteúdo for preservado e a situação for analisada, menores tendem a ser os riscos de desaparecimento da publicação ou perda de dados úteis.

A plataforma pode responder pelo comentário racista?

A existência de um comentário racista não torna a plataforma automaticamente responsável por todos os danos. O regime depende da natureza do conteúdo, do modo de circulação, da existência de denúncia ou ordem judicial, do uso de impulsionamento e da atuação adotada pelo provedor.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o regime original do artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu novos parâmetros para a responsabilidade civil das plataformas. Em junho de 2026, ao julgar pedidos de esclarecimento, o Tribunal detalhou o dever de cuidado diante da circulação massiva de conteúdos ilícitos graves e concedeu prazo para implementação de medidas estruturais relacionadas, entre outros temas, ao combate ao racismo, à homofobia e a crimes contra mulheres e crianças.

O STF também esclareceu que a existência isolada de um conteúdo ilícito não basta, por si só, para aplicar o regime de responsabilidade relacionado à falha sistêmica no dever de cuidado. Devem ser avaliados a circulação, o conhecimento do provedor, os mecanismos de recomendação, a eventual utilização de impulsionamento ou redes artificiais e a diligência adotada após a identificação do problema.

Independentemente de eventual discussão indenizatória, a ferramenta de denúncia da plataforma deve ser utilizada. Além de buscar a limitação da exposição, a denúncia gera um registro de que o conteúdo foi comunicado ao provedor.

Apagar o comentário resolve o problema?

A remoção pode interromper parte da violência, mas não substitui a preservação da prova.

Um comentário apagado pode ter sido compartilhado, reproduzido em outras contas ou encaminhado por mensagem privada. Se a vítima pretende buscar identificação ou responsabilização, é importante registrar o conteúdo antes da exclusão ou do bloqueio do perfil.

A captura de tela deve mostrar mais do que a frase ofensiva. Sempre que possível, deve incluir o nome de usuário, a identificação do perfil, a data, o horário, o endereço eletrônico e a sequência da conversa. Também devem ser guardados o link, os arquivos recebidos, as mensagens privadas e os protocolos de denúncia.

A gravação da tela pode demonstrar como o conteúdo aparecia e qual era o caminho de acesso. Em situações relevantes, a ata notarial pode documentar a existência e o modo de apresentação do fato, inclusive quando os dados estiverem representados em imagens, sons ou arquivos eletrônicos, conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil.

Preservar a prova não significa que a vítima precise republicar a ofensa. Guardar o conteúdo e ampliar sua exposição são decisões diferentes.

Racismo no futebol: 5 passos para preservar provas e denunciar

1. Registre o conteúdo antes de bloquear

Não apague a mensagem nem bloqueie imediatamente a conta antes de registrar a publicação, o perfil e o contexto. Depois da preservação, o bloqueio pode ser utilizado para reduzir a continuidade dos ataques.

2. Guarde os elementos de identificação

Salve o endereço eletrônico da publicação, o nome e o identificador da conta, a data, o horário, a sequência de comentários, as mensagens privadas e os arquivos encaminhados.

3. Denuncie na própria plataforma

Utilize a ferramenta correspondente a racismo, discriminação, discurso de ódio ou assédio. Guarde o protocolo, o e-mail de confirmação ou a resposta apresentada pela plataforma.

4. Comunique a organização responsável

Quando o ataque tiver relação com atividade esportiva profissional, o clube, a seleção, a federação, o sindicato ou o representante do atleta podem auxiliar na centralização das provas, no apoio psicológico, na comunicação institucional e na interlocução com plataformas e autoridades.

5. Avalie as medidas jurídicas cabíveis

Havendo indícios de crime, a situação pode ser levada à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a advogado com atuação na área. A Lei nº 7.716/1989 determina que a vítima dos crimes de racismo esteja acompanhada por advogado ou defensor público nos atos processuais civis e criminais.

Quando a mensagem contiver ameaça concreta ou indicar risco imediato para a vítima ou sua família, a situação não deve ser tratada apenas como um problema de moderação de conteúdo. A procura pelas autoridades competentes deve ocorrer com urgência.

O atleta é obrigado a se pronunciar publicamente?

Não. O silêncio público não significa aceitação, fraqueza ou ausência de providências.

A pessoa atacada pode decidir preservar sua saúde, delegar a comunicação ao clube, à assessoria ou aos representantes profissionais e conduzir as medidas jurídicas de forma reservada.

A própria FIFA reconhece que conteúdos abusivos e discriminatórios podem afetar a saúde mental, o desempenho e as relações pessoais e familiares dos profissionais do futebol. A finalidade do sistema de proteção é justamente impedir que atletas e equipes tenham de enfrentar sozinhos grandes volumes de mensagens ofensivas.

Clubes, seleções, federações e sindicatos podem oferecer apoio psicológico, jurídico e comunicacional, além de organizar a coleta de provas e o contato com plataformas e autoridades.

A partida termina, mas a responsabilidade continua

O futebol depende de emoção, rivalidade e identificação. Nenhuma dessas características exige a desumanização de atletas negros.

A crítica discute a jogada. O racismo tenta reduzir a pessoa à sua identidade racial e negar seu direito de ocupar determinado espaço.

Os dados divulgados pela FIFA não revelam apenas um problema de moderação. Eles mostram quantas vezes a cor de um atleta ainda é utilizada como justificativa para a violência pública.

Perder uma partida não transforma ninguém em alvo. Errar uma cobrança não suspende direitos fundamentais. E uma caixa de comentários não está fora do alcance da lei.

A orientação de um advogado com atuação em Direito Digital, responsabilidade civil ou crimes de racismo pode ser importante para avaliar o conteúdo, preservar adequadamente as provas, verificar a possibilidade de identificação da conta e definir as medidas compatíveis com o caso concreto.

A Advocacia Gonsaga e Lima produz conteúdos educativos sobre cidadania, direitos digitais, cultura e proteção contra a discriminação. O enquadramento jurídico e as medidas aplicáveis dependem das palavras e imagens utilizadas, das provas preservadas, da autoria, do alcance da publicação, do país envolvido e das consequências verificadas, sem promessa de responsabilização ou resultado.

← Voltar

Agradecemos pela sua resposta. ✨

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Advocacia Gonsaga e Lima

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo